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Ocorreu um sinistro
previsto em sua apólice. As seguradoras têm exigências semelhantes sobre documentação quando ocorre um sinistro.
Acompanhe na seqüência os principais documentos que o segurado deverá
apresentar:
Colisão - Perda Parcial
* Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
* Cópia de RG e CPF do segurado;
* Boletim de Ocorrência Policial, quando houver;
* Orçamento de oficina indicada pela seguradora ou de livre escolha do segurado.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a só autorizar o início do conserto depois da autorização da seguradora.
Colisão - Perda Total
* Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado/terceiro;
* Cópia de RG e CPF do segurado/terceiro;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado/terceiro;
* Boletim de Ocorrência Policial;
* Chaves do veículo;
* Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER;
* IPVA atual e anteriores (quitados);
* Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
* Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. No caso de envolvimento de terceiros - quando há colisão com outros carros - é preciso que os envolvidos preencham documentos próprios e forneçam seus documentos.
Colisão - Prejuízos materiais a terceiros
* Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
* Cópia de RG e CPF do motorista e do segurado (se não for motorista);
* Cópia de RG e CPF dos beneficiários;
* Boletim de Ocorrência Policial, quando houver.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a não fazer acordo sobre o pagamento de despesas sem a orientação das próprias.
Acidente com vítima - Morte
* Cópia de RG e CPF do segurado e dos beneficiários;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
* Cópia do Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
* Boletim de Ocorrência Policial com o nome da seguradora;
* Certidão de óbito;
* Certidão do laudo do exame cadavérico.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
Acidente com vítima - Invalidez
* Cópia de RG e CPF do segurado;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
* RG e CPF dos beneficiários (vítimas ou reclamantes);
* Boletim de Ocorrência Policial com nome da seguradora;
* Atestado de atendimento à vítima, emitido por hospital, ambulatório ou médico;
* Relatório médico atestando grau de invalidez.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. São reclamantes beneficiários de terceiros que tenham morrido em função de acidente envolvendo o veículo segurado.
Roubo e/ou Furto
* Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
* Cópia de RG e CPF do segurado;
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
* Boletim de Ocorrência Policial (deve constar nome da seguradora);
* Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER;
* Certidão de não-localização do veículo;
* Baixa da placa;
* IPVA atual e anteriores (quitados);
* Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
* Chaves do veículo;
* Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária;
* Comprovante de quitação dos prêmios do seguro.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
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