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Nesta seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.

Salvado: É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.

Segundo Risco: Seguro cujas coberturas funcionarão somente no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o primeiro seguro. Ex.: o seguro de Responsabilidade Civil - Danos Corporais é 2º Risco do DPVAT.

Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

Segurador: É aquele que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.

Seguradora: É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

Seguro: É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

Sinistro: É a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice). Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.

Soçobramento: Emborcar; virar de borco.

Sub-rogação: É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados. É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seu direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

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