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Nesta
seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado
segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e
mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.
Salvado:
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que
ainda possui valor econômico. Segundo Risco: Seguro cujas coberturas funcionarão
somente no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância
prevista para o primeiro seguro. Ex.: o seguro de
Responsabilidade Civil - Danos Corporais é 2º Risco do DPVAT. Segurado:
É
a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável,
contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro. Segurador:
É
aquele que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos
riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo
Segurado. Seguradora: É a Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar
no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio assume o risco e
garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro
amparado pelo contrato de seguro. Seguro:
É
o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se
obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra
pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos
futuros, previstos no contrato. Sinistro:
É
a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice). Evento que gera danos ou prejuízos cobertos
pela apólice de seguros. Soçobramento:
Emborcar;
virar de borco. Sub-rogação: É a transferência de direitos e ações
do segurado à seguradora, após pagamento de indenização,
para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os
prejuízos por ela indenizados. É
o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização
ao Segurado, de assumir seu direitos contra terceiros, responsáveis
pelos prejuízos.
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