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Nesta seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.

Cancelamento: É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado.  O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão.

Cancelamento automático: É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados. 

Cancelamento integral: É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito.  Este cancelamento obriga a devolução de prêmio. 

Capatazia: Custos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.

Carroceria: Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento / transporte da carga.

Casco
: O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.

Caso Fortuito: É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis  evitar ou impedir.  Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, etc.

Causa:No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.

Cobertura
: Garantia de reembolso dos prejuízos em caso de ocorrência dos riscos previstos no contrato.

Cobertura Adicional: Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

Cobertura Básica:Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.  

Comissão: É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.

Comissário de Avarias: É o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.  

Condições Gerais: Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.

Condutor
: Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.

Contrato de Afretamento: Contrato pelo qual o aluguel de navios é celebrado e no qual estão especificados todas as condições referentes ao acordo. O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente ou um exportador ou importador para o qual o espaço de carga do navio fica comprometido.  

Corretor de Seguros: É a pessoa física ou jurídica, devidamente habilitado junto à SUSEP, autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

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