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Nesta
seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado
segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e
mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.
Cancelamento:
É
a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão
do pagamento de indenização ao Segurado.
O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela
Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
Cancelamento
automático:
É
o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos
estipulados.
Cancelamento
integral:
É
a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido
qualquer efeito. Este
cancelamento obriga a devolução de prêmio.
Capatazia:
Custos relativos a atividade de movimentação de
mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o
recebimento, conferência, transporte interno, abertura de
volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação
e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Carroceria:
Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para
acondicionamento / transporte da carga.
Casco: O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios,
equipamentos adicionais e carrocerias.
Caso
Fortuito:
É
o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana,
cujos efeitos não são possíveis
evitar ou impedir. Exemplos:
tempestade, furacão, inundação, queda de raio, etc.
Causa:No
seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou
sinistro.
Cobertura: Garantia de reembolso dos prejuízos em caso de
ocorrência dos riscos previstos no contrato. Cobertura
Adicional:
Corresponde
à cobertura de outros riscos, que não são cobertos
automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o
Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de
prêmio adicional.
Cobertura
Básica:Corresponde
aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida
a cobertura do ramo de seguro.
Comissão:
É
a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras
remuneram o trabalho de agentes e corretores.
Comissário
de Avarias: É
o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração
da causa, natureza e extensão das avarias.
Condições Gerais: Condições que regem o contrato de
seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do
segurado e da seguradora.
Condutor: Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização
do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua
responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato
de Afretamento:
Contrato
pelo qual o aluguel de navios é celebrado e no qual estão
especificados todas as condições referentes ao acordo.
O
fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los
comercialmente ou um exportador ou importador para o qual o espaço
de carga do navio fica comprometido.
Corretor de Seguros: É a pessoa física ou jurídica,
devidamente habilitado junto à SUSEP, autorizado a angariar e promover
contratos de seguros, remunerado mediante comissões
estabelecidas nas tarifas.
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