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Nesta seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.

Abandono: É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas e reclamar a indenização total.

Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.

Acessórios: Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se para efeito de seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex.: rádio, toca-fitas, telefone...

Acidentes pessoais: É o evento súbito com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, involuntário, violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte, Invalidez Permanente Parcial ou Total do segurado ou torne necessário um tratamento médico.

Agravação do Risco: São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independentes ou não da vontade do Segurado.

Apólice: É o instrumento do contrato de seguro que contem as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

Arrebatamento: Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.

Arresto: Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução.

Arribada: Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino. 

A reentrada no porto de saída também é considerada arribada. A arribada pode ser voluntária ou forçada:

Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante.

Forçada é aquela provocada por motivo de força maior.

Ato doloso: É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

Ato ilícito: É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

Avaliação: Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco  coberto.

Avarias (preexistente): Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias. Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente e que não serão cobertos. Ex.: ferrugem, amassamentos...

Avaria particular: Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.

Avaria Grossa: É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.

Aviso: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha dele conhecimento.

Aviso de Sinistro: Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc.  

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