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Nesta
seção você encontrará o significado dos termos utilizados no mercado
segurador. Ao lado disponibilizamos os links de termos técnicos em português e
mais quatro idiomas, escolha um deles e entenda mais sobre seguros.
Abandono:
É a faculdade que tem o Segurado de, em determinadas
condições, fazer ao Segurador o abandono das coisas seguradas
e reclamar a indenização total. Aceitação:
Aprovação
da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente
apólice.
Acessórios: Elementos instalados no
veículo para lazer do usuário. Considera-se para
efeito de seguro, somente os componentes de
áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no
veículo. Ex.: rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais: É o evento
súbito com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, involuntário, violento, causador de lesão
física que, por si só e independentemente de toda e
qualquer outra causa, tenha como consequência direta a
Morte, Invalidez Permanente Parcial ou Total do segurado
ou torne necessário um tratamento médico.
Agravação
do Risco:
São
circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade
da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independentes
ou não da vontade do Segurado.
Apólice:
É
o instrumento do contrato de seguro que contem as Condições
Gerais e Cláusulas que o regem, assim como as informações
sobre o objeto ou bem segurado.
Arrebatamento:
Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.
Arresto:
Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida
para a garantia da execução.
Arribada:
Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em
um porto que não o de escala ou de destino.
A
reentrada no porto de saída também é considerada arribada. A
arribada pode ser voluntária ou forçada:
Voluntária
é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão
ou comandante.
Forçada
é aquela provocada por motivo de força maior.
Ato
doloso: É
o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato
ilícito:
É
toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia
ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a
outrem.
Avaliação:
Na
contratação do seguro, é a determinação do valor do
objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a
determinação dos prejuízos causados pelo risco
coberto.
Avarias (preexistente):
Termo
empregado no Direito Comercial para designar os danos às
mercadorias. Danos
existentes no veículo antes da contratação do seguro
ou antes de um acidente e que não serão cobertos. Ex.:
ferrugem, amassamentos...
Avaria
particular: Acontece
quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda
ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
Avaria
Grossa: É
o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito
deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga
transportada com resultado útil.
Aviso:
É
a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado
é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha dele
conhecimento.
Aviso de Sinistro: Formulário que o
segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento
ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia,
hora, circunstâncias da ocorrência, etc.
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