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O que é preciso saber sobre o contrato de seguro de vida?

Obtenha o maior número possível de informações. A apólice define as condições de cobertura do seguro e os direitos e deveres das partes envolvidas. Solicite todos os esclarecimentos necessários, antecipe problemas e procure entender bem todas as condições no momento da contratação do seguro. Geralmente os segurados somente tomam conhecimento das cláusulas contratuais no momento do sinistro.

Procure saber quais são os “riscos excluídos” da sua apólice. Ao modificar qualquer risco envolvido no seguro sem aviso prévio à seguradora, você poderá agravar as condições de cobertura, criando uma situação diferente da definida com sua seguradora. Isso poderá provocar até o cancelamento de sua apólice. Faça constar das “Condições Particulares” de sua apólice qualquer uma das negociações diferenciadas.

É fundamental verificar as condições da renovação automática, atualização das importâncias seguradas após determinadas faixas etárias — que garantem o risco — e valores dos prêmios ou taxas em função das faixas etárias.

Os principais tipos de seguro de vida que você encontrará no mercado são:

  • Coletivos: podem ser adquiridos quando você faz parte de um grupo. Costumam ser mais baratos e geralmente não prevêem poupança. Mensalmente, você ou o estipulante é debitado. Mas atenção!! Se você interromper o pagamento do prêmio, automaticamente deixará de estar coberto pelo seguro de vida. Geralmente, esses seguros são contratos válidos por 12 meses, podendo ser renovados a critério das partes. Para os seguros de vida em grupo, a companhia entrega a cada segurado um certificado individual de cobertura e a apólice é entregue ao tomador/contratante.

  • Individuais: geralmente são de custos bem mais elevados e podem ser mais ou menos sofisticados, dependendo do tipo (risco e/ou resgatáveis). Os seguros de vida individuais não são renováveis, e o preço é acertado pelo segurador pelo período que você o contratar. Para os seguros de vida individuais, a companhia contratada fica obrigada a entregar-lhe uma apólice de seguros.

  • Vida resgatável: neste caso, você paga um prêmio do risco de morte e, também, paga um excedente de prêmio com vistas a formar uma “poupança”, que pode ser resgatada total ou parcialmente. Em geral, os seguros resgatáveis são contratados por um período mais extenso (10, 15, 20 ou mais anos), exatamente para formar poupança. Porém, caso você necessite, poderá resgatar parcial ou totalmente.

Existem seguros profissionais que cobrem invalidez temporária. Trata-se de um seguro que pagará uma indenização caso você tenha que parar de trabalhar devido a uma doença ou impedimento médico.

As principais indenizações em seguros de vida podem ocorrer nas seguintes situações:

  • morte natural;

  • morte acidental;

  • invalidez permanente total por doença;

  • invalidez permanente total ou parcial por acidente.

As seguradoras geralmente permitem que você adicione a sua apólice diversos tipos de cobertura, segundo sua necessidade ou conveniência, agregando a cada solicitação adicional um custo ao prêmio que deverá ser pago. Uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil, por exemplo, é a chamada majoração de membros. Neste caso, você poderá estabelecer uma indenização maior se houver perda de determinada parte do corpo. Caso você opte por alguma cláusula adicional, ela deverá constar em sua apólice.

As seguradoras normalmente não indenizam as mortes causadas por:

  • riscos nucleares;

  • guerra, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação entre outros distúrbios da ordem pública;

  • moléstias ou doenças contraídas antes do início do seguro;

  • acidentes em competições com aeronaves ou veículos;

  • prática de esportes perigosos como pára-quedismo, vôo livre, balonismo, asa delta, ultraleve e similares, mergulho em profundidade; alterações mentais, diretas ou indiretas, conseqüentes do uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

  • perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;

  • intoxicações por produtos químicos ou medicamentos;

  • furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou outras convulsões da natureza;

  • suicídio ou mesmo tentativa de suicídio.

A seguradora, para calcular o valor do prêmio, utiliza informações sobre taxas de mortalidade e a idade que você provavelmente irá atingir e a que tem ao contratar um seguro. Com essas informações, ela calcula a esperança matemática de morte do segurado. Quanto menor o período de contribuição, maior o prêmio do seguro.

Nos seguros de vida em grupo, uma boa taxa pode ser obtida conhecendo a idade média do grupo. Pessoas do grupo com idade avançada desequilibram o cálculo atuarial e oneram a participação dos demais componentes do grupo. Seu corretor pode procurar alternativas para estes grupos e conseguir melhores preços.

É importante lembrar que os seguros de vida para pessoas com mais de 60 anos apresentam grandes dificuldades para renovação, ou mesmo, para contratação. Algumas seguradoras, inclusive, não renovam seguros de pessoas com mais de 65 anos. Você também deve levar em conta que existe uma redução no valor da indenização, pois quanto maior a idade do segurado, menor sua expectativa de vida. Por isso consulte sempre as cláusulas adicionais de seu contrato.


Caso tenha outras dúvidas em relação ao seu Seguro de Vida e/ou outros tipos de seguros, a Toscano Corretora de Seguros mantém uma central de seguros. É só ligar (61) 3963-4050, horário
comercial ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos a esclarecer suas dúvidas.

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