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Tome cuidado com os reajustes por faixa
etária
Um dos cuidados mais importantes a se tomar na hora de
contratar ou renovar um seguro de saúde diz respeito as
tarifas cobradas de acordo com a idade do segurado. Os planos
de saúde costumam realizarem reajustes por faixa etária, o
que tem causado dúvidas nos consumidores. Para tentar
reduzi-las, o governo aprovou, em 1998, a lei n.º 9.656, que
entrou em vigor em 2 de janeiro de 1999. Com ela, e algumas
medidas provisórias posteriores, foram definidas normas para
coibir os abusos no caso de acréscimos cobrados quando o
consumidor atinge as idades-limite.
Entre as condições para os novos planos (a partir de janeiro
de 99) estão as faixas etárias iguais para todos os planos e
a definição do porcentual dos reajustes em contrato. Segundo
o Procon-SP, os contratos feitos antes dessa data têm que
levar em conta detalhes como os limites para cada faixa de
idade e o impacto do acréscimo sobre a mensalidade.
Se não houver referência sobre o tema ou a questão não
estiver bem clara, não pode haver reajuste. Além disso, os
reajustes dos planos antigos também devem ter autorização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão
responsável pela fiscalização das operadoras.
Já os planos assinados a partir de janeiro de 99 são regidos
de acordo com as regras definidas pela nova legislação, que
dividiu as faixas etárias em sete grupos:
-
até
17 anos;
-
de
18 a 29 anos;
-
de
30 a 39 anos;
-
de
40 a 49 anos;
-
de
50 a 59 anos;
-
de
60 a 69 anos;
-
de
70 anos em diante.
Os
porcentuais do aumento, de acordo com cada faixa etária,
devem estar previstos no contrato. Vale lembrar que o valor da
mensalidade na última faixa não pode ultrapassar o da
primeira multiplicado por seis.
Se você possui mais do que 60 anos e tem contrato na empresa
há mais de 10 é considerado um caso especial. Caso seu
contrato ainda seja de antes de 99, lhe garante diluir os
reajustes em 10 anos. Isso possibilitará que o aumento total
seja dividido em acréscimos anuais e somente no último ano
você terá que arcar com o reajuste integral. Já nos
contratos firmados após o ano retrasado ou os antigos que se
adaptaram à nova lei, está proibido qualquer reajuste ligado
a sua faixa etária.
Para evitar surpresas desagradáveis no decorrer do contrato,
o Procon lhe aconselha que antes de assinar o contrato
verifique se os porcentuais das faixas etárias estão
claramente definidos. O reajuste por mudança de faixa etária
deve ser levado em conta tanto quanto o valor da mensalidade
na escolha do plano. Após um certo período, a diferença
entre o valor pago pelos planos pode ser alterada. Se você
teve sua mensalidade reajustada por causa da idade, o conselho
do Procon é verificar se no contrato constam os critérios
para esse acerto, como faixas e porcentagens, e, se constarem,
se o aumento está de acordo com eles. Em seguida, deve-se
contatar a operadora para certificar-se de que o aumento foi
autorizado pela ANS.Se você descobrir que o aumento não foi
autorizado ou a resposta da empresa não o satisfez, você
pode ainda procurar o Procon ou o Ministério Público
Caso
tenha outras dúvidas em relação ao seu Seguro Automóvel e/ou outros
tipos de seguros, a Toscano Corretora de Seguros mantém uma central
de seguros. É só ligar (61) 3963-4050, horário comercial
ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale
conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos
a esclarecer suas dúvidas.
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