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Tome cuidado com os reajustes por faixa etária

Um dos cuidados mais importantes a se tomar na hora de contratar ou renovar um seguro de saúde diz respeito as tarifas cobradas de acordo com a idade do segurado. Os planos de saúde costumam realizarem reajustes por faixa etária, o que tem causado dúvidas nos consumidores. Para tentar reduzi-las, o governo aprovou, em 1998, a lei n.º 9.656, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 1999. Com ela, e algumas medidas provisórias posteriores, foram definidas normas para coibir os abusos no caso de acréscimos cobrados quando o consumidor atinge as idades-limite.

Entre as condições para os novos planos (a partir de janeiro de 99) estão as faixas etárias iguais para todos os planos e a definição do porcentual dos reajustes em contrato. Segundo o Procon-SP, os contratos feitos antes dessa data têm que levar em conta detalhes como os limites para cada faixa de idade e o impacto do acréscimo sobre a mensalidade.

Se não houver referência sobre o tema ou a questão não estiver bem clara, não pode haver reajuste. Além disso, os reajustes dos planos antigos também devem ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão responsável pela fiscalização das operadoras.

Já os planos assinados a partir de janeiro de 99 são regidos de acordo com as regras definidas pela nova legislação, que dividiu as faixas etárias em sete grupos:

  • até 17 anos;

  • de 18 a 29 anos;

  • de 30 a 39 anos;

  • de 40 a 49 anos;

  • de 50 a 59 anos;

  • de 60 a 69 anos;

  • de 70 anos em diante.

Os porcentuais do aumento, de acordo com cada faixa etária, devem estar previstos no contrato. Vale lembrar que o valor da mensalidade na última faixa não pode ultrapassar o da primeira multiplicado por seis.

Se você possui mais do que 60 anos e tem contrato na empresa há mais de 10 é considerado um caso especial. Caso seu contrato ainda seja de antes de 99, lhe garante diluir os reajustes em 10 anos. Isso possibilitará que o aumento total seja dividido em acréscimos anuais e somente no último ano você terá que arcar com o reajuste integral. Já nos contratos firmados após o ano retrasado ou os antigos que se adaptaram à nova lei, está proibido qualquer reajuste ligado a sua faixa etária.

Para evitar surpresas desagradáveis no decorrer do contrato, o Procon lhe aconselha que antes de assinar o contrato verifique se os porcentuais das faixas etárias estão claramente definidos. O reajuste por mudança de faixa etária deve ser levado em conta tanto quanto o valor da mensalidade na escolha do plano. Após um certo período, a diferença entre o valor pago pelos planos pode ser alterada. Se você teve sua mensalidade reajustada por causa da idade, o conselho do Procon é verificar se no contrato constam os critérios para esse acerto, como faixas e porcentagens, e, se constarem, se o aumento está de acordo com eles. Em seguida, deve-se contatar a operadora para certificar-se de que o aumento foi autorizado pela ANS.Se você descobrir que o aumento não foi autorizado ou a resposta da empresa não o satisfez, você pode ainda procurar o Procon ou o Ministério Público

Caso tenha outras dúvidas em relação ao seu Seguro Automóvel e/ou outros tipos de seguros, a Toscano Corretora de Seguros mantém uma central de seguros. É só ligar (61) 3963-4050, horário comercial ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos a esclarecer suas dúvidas.

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