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Seguro obrigatório (DPVAT): saiba o que ele realmente cobre

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - foi criado pela Lei nº 6.194, de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Porém ele não deve ser confundido com o seguro facultativo.

Os dois seguros diferem em conceito. O facultativo, que é aquele em que podemos escolher o plano e a seguradora que desejarmos, de acordo com nosso poder aquisitivo, é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente. Para isso, é necessário que o seguro tenha sido contratado e esteja em dia. Sua coincidência com o obrigatório restringe-se à cobertura de danos pessoais ou corporais.

O seguro obrigatório garante indenizações, até o valor de seu limite, hoje estabelecido em R$6.754,01, em caso de Morte e Invalidez Permanente, além de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS), até o valor de R$1.524,54.

Ou seja, se você sofrer um acidente causado pela queda de seu veículo em um buraco e sofrer uma fratura na perna, o seguro cobrirá suas despesas médicas e hospitalares decorrentes de dano corporal, até o valor de R$1.524,54, mas o conserto do carro não estará coberto.

Se o proprietário do veículo contratou outros serviços com cobertura a terceiros (facultativo), as indenizações serão pagas, primeiro, pelo seguro obrigatório, e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros.

O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. Porém, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à indenização e não estará isento da responsabilidade pelo ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

O benefício pode ser requerido independentemente de quem seja a culpa pelo acidente, e não importando se o veículo foi ou não identificado. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário), pode requerer a indenização DPVAT. As indenizações serão pagas individualmente, não dependendo de quantas vítimas o acidente tenha causado.

Se uma colisão envolver dois veículos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

O pagamento do DPVAT, obrigatório para proprietários de veículos automotores, é estabelecido conforme o calendário de cada estado, e deverá ser pago nas agências da rede bancária ou dos Correios em datas amplamente divulgadas pela imprensa. Ele pode ser requerido em qualquer seguradora que participe do Convênio DPVAT, pertencente à FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privado e Capitalização).

O DPVAT NÃO COBRE
:

  • Danos materiais (furto, roubo, colisão ou incêndio de veículos);

  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;

  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;

  • Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

A vigência do seguro coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso.

Caso tenha outras dúvidas em relação ao Seguro DPVAT e/ou outros tipos de seguros, a Toscano Corretora de Seguros mantém uma central de seguros. É só ligar (61) 3963-4050, horário comercial ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos a esclarecer suas dúvidas.

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