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Seguro obrigatório (DPVAT): saiba o que
ele realmente cobre
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres - DPVAT - foi criado pela Lei nº 6.194, de
1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes
envolvendo veículos em todo o território nacional. Porém
ele não deve ser confundido com o seguro facultativo.
Os dois seguros diferem em conceito. O facultativo, que é
aquele em que podemos escolher o plano e a seguradora que
desejarmos, de acordo com nosso poder aquisitivo, é acionado
quando o proprietário do veículo é considerado culpado
pelo acidente. Para isso, é necessário que o seguro
tenha sido contratado e esteja em dia. Sua coincidência com o
obrigatório restringe-se à cobertura de danos pessoais ou
corporais.
O seguro obrigatório garante indenizações, até o valor de
seu limite, hoje estabelecido em R$6.754,01, em caso de Morte
e Invalidez Permanente, além de Reembolso de Despesas Médicas
e Hospitalares (DAMS), até o valor de R$1.524,54.
Ou seja, se você sofrer um acidente causado pela queda de seu
veículo em um buraco e sofrer uma fratura na perna, o seguro
cobrirá suas despesas médicas e hospitalares decorrentes de
dano corporal, até o valor de R$1.524,54, mas o conserto do
carro não estará coberto.
Se o proprietário do veículo contratou outros serviços com
cobertura a terceiros (facultativo), as indenizações serão
pagas, primeiro, pelo seguro obrigatório, e, se necessário,
complementadas pelas coberturas contratadas nos outros
seguros.
O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou
encargos. Porém, em caso de acidente, o proprietário não
terá direito à indenização e não estará isento da
responsabilidade pelo ressarcimento das indenizações pagas
às vítimas.
O benefício pode ser requerido independentemente de quem seja
a culpa pelo acidente, e não importando se o veículo foi ou
não identificado. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo
(ou seu beneficiário), pode requerer a indenização DPVAT.
As indenizações serão pagas individualmente, não
dependendo de quantas vítimas o acidente tenha causado.
Se uma colisão envolver dois veículos, cada um com quatro
ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem
atingidas, todas terão direito a receber indenizações do
DPVAT separadamente.
O pagamento do DPVAT, obrigatório para proprietários de veículos
automotores, é estabelecido conforme o calendário de cada
estado, e deverá ser pago nas agências da rede bancária ou
dos Correios em datas amplamente divulgadas pela imprensa. Ele
pode ser requerido em qualquer seguradora que participe do
Convênio DPVAT, pertencente à FENASEG (Federação Nacional
das Empresas de Seguros Privado e Capitalização).
O DPVAT NÃO COBRE:
-
Danos
materiais (furto, roubo, colisão ou incêndio de veículos);
-
Acidentes
ocorridos fora do território nacional;
-
Multas
e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
-
Despesas
decorrentes de ações ou processos criminais;
-
Danos
pessoais resultantes de radiações ionizantes ou
contaminações por radioatividade de qualquer tipo de
combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão
de matéria nuclear.
A
vigência do seguro coincide com o ano civil, estendendo-se de
1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em
que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação
corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes
ocorridos durante o seu transcurso.
Caso
tenha outras dúvidas em relação ao Seguro
DPVAT e/ou outros tipos de seguros, a Toscano Corretora de Seguros
mantém uma central de seguros. É só ligar (61) 3963-4050, horário
comercial ou, simplesmente, utilize o nosso formulário fale
conosco. Profissionais especializados estarão sempre prontos
a esclarecer suas dúvidas.
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