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A opção Valor de
Mercado, que garante, quando configurada perda total, a reposição do veículo
segurado pelo valor médio de mercado na data de liquidação do sinistro, está
passando por revisões conceituais. Na circular 145/2000, de 07/11/2000, a SUSEP
determina que as seguradoras devem, obrigatoriamente, disponibilizar a opção
Valor Determinado para todos os veículos, tornando facultativa a garantia Valor
de Mercado.
Esta foi
a principal novidade nas regras que entraram em vigor em 17/02/2001 e nossa
consultoria relaciona abaixo as
principais alterações:
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COMO ERA |
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COMO FICOU |
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Apólices
As normas antigas não determinavam regras específicas para as
apólices e propostas como deixar claro para o segurado a identificação
do bem, o valor determinado, prêmios de cobertura e limites de
indenização, bônus e respostas do questionários de risco. |
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Apólices
Será obrigatório constar na apólice e na proposta a identificação
do bem, o valor determinado, a tabela de referência e o fator de
reajuste. Também precisam estar claro no contrato os prêmios para
cobertura, os limites de indenização por cobertura, franquias, bônus e
as respostas do questionário sobre o perfil do motorista. |
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Avarias
As normas antigas não proibiam as seguradoras de descontarem do valor
da indenização de perda total, os defeitos do carro previamente
constatados. |
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Avarias
Fica proibida a dedução de valores referentes a defeitos nas
indenizações de perda total. |
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Carro Novo
Nos contratos de valor de mercado, o consumidor tinha direito de
receber a indenização pelo valor do carro novo nos casos de acidentes
com perda total até 30 dias. |
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Carro Novo
O consumidor passa a ter o direito de receber a indenização de perda
total no valor do carro zero em até 90 dias. |
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Cobertura Acidentes Pessoais de Passageiros
As seguradoras estipulavam valores globais, independente da capacidade
do número de passageiros do carro segurado. |
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Cobertura Acidentes Pessoais de Passageiros
O capital segurado expresso na apólice levará em conta a capacidade
de lotação do veículo. |
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Franquia
A legislação anterior não proibia que as empresas descontassem a
franquia nas indenizações por perda total. |
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Franquia
As seguradoras estão proibidas de descontar o valor da franquia em
perdas totais. |
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Perda
Total
Para caracterizar perda total, as seguradoras usavam o percentual de
75% do valor de mercado ou do valor determinado.
Significa dizer que os consertos do carro teriam de
ultrapassar o valor segurado para que o consumidor
pudesse ter direito à indenização total. |
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Perda Total
As seguradoras poderão caracterizar perda total com percentuais
menores que 75%. |
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Prazo Pagamento da Indenização
As seguradoras tinham um prazo de 30 dias após a entrega da
documentação necessária. |
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Prazo Pagamento da Indenização
Mantém os 30 dias após a entrega da documentação e faz uma
ressalva a contagem do prazo será suspensa se a seguradora pedir nova
documentação, sendo reiniciada depois da entrega. |
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Questionários Avaliação de Risco
As normas não previam qualquer regra para esse assunto. |
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Questionários Avaliação de Risco
As seguradoras não poderão negar ressarcimento ao consumidor com
base em perguntas subjetivas sobre o motorista. |
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Restituição do Prêmio
A lei anterior não se referia ao assunto. |
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Restituição do Prêmio
Em casos de acidentes com perda total, a seguradora fica obrigada a
devolver ao consumidor os valores pagos pelas coberturas adicionais. |
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Tipos de Contratos
As seguradoras ofereciam apenas dois tipos de seguros de veículos para
ressarcir o consumidor em caso de roubo e acidentes com perda total: valor
acertado entre as partes e preço de mercado, limitado à importância
expressa no contrato. |
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Tipos de Contratos
Além do valor determinado, o consumidor poderá optar em fechar o
contrato pelo valor de mercado referenciado. Nesse caso, o segurado
escolhe uma tabela mensal com os preços médios de todos os modelos de
carro no Brasil. Agora, o consumidor poderá segurar o carro por um valor
acima da tabela de mercado se achar que o veículo vale mais. |
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